Cancelamento de Contrato
Telefone: (38) 3218 3000 Email: contato@planodesaudesaolucas.com.br Inicio Institucional Planos X Cancelamento de Contrato Autor: planosl Data de publicação: 24/04/2017 Resolução Normativa – RN nº 412/2016 Dispõe sobre a solicitação de cancelamento do contrato do plano de saúde individual ou familiar, e de exclusão de beneficiário de contrato coletivo empresarial ou por adesão. Solicitação de Cancelamento de Contrato Individual ou Familiar (IF) O cancelamento pode ser solicitado, pelo titular, das seguintes formas: presencialmente, na sede da operadora, em seus escritórios regionais ou nos locais por ela indicados; por meio de atendimento telefônico disponibilizado pela operadora; ou por meio da página da operadora na internet. ** A operadora deve fornecer ao beneficiário, comprovante do recebimento de sua solicitação de cancelamento do contrato, variando de acordo com a forma escolhida. Solicitação de Exclusão de Beneficiários de Contrato Coletivo Empresarial (CE) O beneficiário titular pode solicitar à empresa em que trabalha, por qualquer meio, a sua exclusão ou a de dependente do contrato de plano de saúde coletivo empresarial. A empresa, por sua vez, deve informar à operadora, para que esta tome as medidas cabíveis, em até 30 dias. ** Caso a empresa não cumpra o prazo citado, o funcionário, beneficiário titular, pode solicitar a exclusão diretamente à operadora. Solicitação de Exclusão de Beneficiários de Contrato Coletivo Por Adesão (CA) Neste tipo de contratação o beneficiário titular poderá solicitar sua exclusão ou a de beneficiário dependente da seguinte forma: à pessoa jurídica contratante do plano; ou à operadora. Se o beneficiário solicitar a exclusão, via opção 1, a pessoa jurídica contratante do plano deve encaminhar o pedido à operadora, para adoção das providências cabíveis. Especificamente quanto a opção 1, a exclusão deve ser imediata a partir da data de ciência pela operadora. Já em solicitações recebidas pela operadora, após o fornecimento do comprovante de recebimento da solicitação, o plano terá cancelamento imediato. ATENÇÃO Consequências do Cancelamento ou Exclusão do Contrato de Plano de Saúde O eventual ingresso em novo plano de saúde poderá importar: no cumprimento de novos períodos de carência; na perda do direito à portabilidade de carências, caso não tenha sido este o motivo do pedido; no preenchimento de nova declaração de saúde, e, caso haja doença ou lesão preexistente – DLP, no cumprimento de Cobertura Parcial Temporária – CPT, que determina, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao novo plano, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos; na perda imediata do direito de remissão, quando houver, devendo o beneficiário arcar com o pagamento de um novo contrato de plano de saúde que venha a contratar; efeito imediato e caráter irrevogável da solicitação de cancelamento do contrato ou exclusão de beneficiário, a partir da ciência da operadora ou administradora de benefícios; as contraprestações pecuniárias vencidas e/ou eventuais coparticipações devidas, nos planos em pré-pagamento ou em pós-pagamento, pela utilização de serviços realizados antes da solicitação de cancelamento ou exclusão do plano de saúde são de responsabilidade do beneficiário; as despesas decorrentes de eventuais utilizações dos serviços pelos beneficiários após a data de solicitação de cancelamento ou exclusão do plano de saúde, inclusive nos casos de urgência ou emergência, correrão por sua conta; a exclusão do beneficiário titular do contrato individual ou familiar não extingue o contrato, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes; e a exclusão do beneficiário titular do contrato coletivo empresarial ou por adesão observará as disposições contratuais quanto à exclusão ou não dos dependentes. ** A partir do fornecimento do comprovante de recebimento da solicitação de cancelamento ou exclusão, a operadora deverá encaminhar, no prazo de 10 dias úteis, o comprovante do efetivo cancelamento do contrato ou desligamento do beneficiário, por qualquer meio que assegure sua ciência. Este comprovante deve informar as eventuais cobranças de serviços pela operadora. ** A norma reforça ainda que o pedido de cancelamento dos contratos individuais ou familiares não exime o beneficiário do pagamento de multa rescisória, quando prevista em contrato, se a solicitação ocorrer antes da vigência mínima de 12 (doze) meses, observada a data de assinatura da proposta de adesão e que a rescisão do contrato ou a exclusão do beneficiário independe do adimplemento contratual. PARA ACESSO À ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO NORMATIVA, CLIQUE AQUI. Redes Sociais Facebook-square Twitter Instagram Links Úteis Ministério da Saúde Agência Nacional de Saúde Suplementar Portal do Consumidor Conselho Nacional de Saúde Secretaria de Estado de Saúde de MG © Plano de Saúde São Lucas – 2016 – Avenida Afonso Pena, 544 – Sala 01 – Edifício Eptan – Centro – Montes Claros – Minas Gerais – Brasil