ANS define que recomposição do reajuste suspenso em 2020 será parcelada em 12 meses
A Diretoria Colegiada (DICOL) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu, na tarde desta quinta-feira (19/11), que os beneficiários de planos de saúde que tiveram suspensas as cobranças de reajuste anual e por faixa etária entre setembro e dezembro deste ano, em razão da pandemia do novo Coronavírus, terão diluído o pagamento desses valores em 12 meses. As operadoras deverão esclarecer os valores cobrados nos boletos que serão cobrados a partir de janeiro de 2021. A DICOL definiu também os reajustes máximos que poderão ser cobrados para os planos individuais regulamentados (contratados a partir de 2/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98) e para os planos anteriores à Lei nº 9.656 que têm o reajuste regulamentado por Termos de Compromisso. A decisão relativa ao teto autorizado para reajuste dos planos individuais será publicada no Diário Oficial da União, mas sua aplicação permanece suspensa até janeiro de 2021, conforme Comunicado nº 85 da ANS. Confira a notícia completa no site da ANS.
ANS orienta: consultas, exames e cirurgias que não sejam urgentes devem ser adiados
A fim de liberar leitos para pacientes infectados pelo novo Coronavírus, bem como evitar que pessoas saudáveis frequentem unidades de saúde e possam vir a se contaminar, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) orienta que consultas, exames ou cirurgias que não se enquadrem em casos de urgência e emergência sejam adiadas. A ANS destaca a importância do isolamento social e da adoção de formas de comunicação à distância para que o processo de contaminação desacelere. Dessa forma, a ANS orienta que o beneficiário evite circular pelas ruas e se dirigir a unidades de saúde se não houver necessidade, dando preferência a se aconselhar com seu médico ou fazer contato com sua operadora por telefone ou usando outras tecnologias que possibilitem, de forma não presencial, a troca de informações para diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças. Para saber mais sobre esse tema, consulte o Guia Metodológico para Programas e Serviços em Telessaúde. A ANS ressalta ainda que o exame para detecção do novo coronavírus foi incluído na cobertura obrigatória dos planos de saúde na última sexta-feira (13) e que os beneficiários devem se comunicar com suas operadoras para saber em que casos e como fazer o teste ou onde buscar atendimento se estiverem com a doença. (Informações do site da Agência Nacional de Saúde Suplementar)
Cartilha da ANS orienta sobre prazos de atendimento
O atendimento às necessidades de saúde dentro do prazo é uma obrigação dos planos de saúdes. A rede assistencial, incluindo hospitais e consultórios, deve estar preparada para oferecer os serviços contratados pelos consumidores de forma adequada e em tempo oportuno. Para orientar os beneficiários de planos de saúde sobre o assunto, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) lançou uma cartilha sobre os prazos máximos de atendimento na rede credenciada pelas operadoras, com informações importantes sobre a realização de consultas, exames e cirurgias. Tudo de forma clara e objetiva. De acordo com o material, urgências e emergências devem ser atendidas imediatamente, e os exames de análises clínicas, em até três dias. Consultas como as de pediatria, ginecológica e odontologia, podem ser realizadas em uma semana. Serviços diagnósticos, de terapia e de sessões com psicólogo ou fonoaudiólogo, por exemplo, devem ser fornecidos num prazo de até 10 dias. Já algumas especialidades médicas podem ser feitas em duas semanas. Os procedimentos de alta complexidade e internação eletiva têm até 21 dias para serem atendidos. A cartilha esclarece que o atendimento poderá ser realizado por qualquer profissional ou estabelecimento de saúde que faça parte da rede de prestadores da operadora de plano de saúde contratada, e não por profissionais específicos. A publicação informa também sobre áreas de cobertura de planos de saúde, orientações sobre reembolso, como agendar uma consulta ou procedimento, necessidade de solicitação de protocolo de atendimentos, além dos canais de comunicação da ANS para registro de reclamações e a mediação de conflito. A cartilha sobre prazos máximos de atendimento está disponível em meio digital no portal da ANS, na seção Publicações. CONFIRA A PUBLICAÇÃO. (38) 3218 3000 contato@planodesaudesaolucas.com.br Redes Sociais Facebook-square Instagram Links Úteis Ministério da Saúde ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar Portal do consumidor CNS – Conselho Nacional de Saúde SES – Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais © Plano de Saúde São Lucas – 2020 – Avenida Afonso Pena, 544 – Sala 01 – Edifício Eptan – Centro – Montes Claros – Minas Gerais – Brasil