Resolução Normativa – RN nº 412/2016
Dispõe sobre a solicitação de cancelamento do contrato do plano de saúde individual ou familiar, e de exclusão de beneficiário de contrato coletivo empresarial ou por adesão.
Solicitação de Cancelamento de Contrato Individual ou Familiar (IF)
O cancelamento pode ser solicitado, pelo titular, das seguintes formas:
- presencialmente, na sede da operadora, em seus escritórios regionais ou nos locais por ela indicados;
- por meio de atendimento telefônico disponibilizado pela operadora; ou
- por meio da página da operadora na internet.
** A operadora deve fornecer ao beneficiário, comprovante do recebimento de sua solicitação de cancelamento do contrato, variando de acordo com a forma escolhida.
Solicitação de Exclusão de Beneficiários de Contrato Coletivo Empresarial (CE)
O beneficiário titular pode solicitar à empresa em que trabalha, por qualquer meio, a sua exclusão ou a de dependente do contrato de plano de saúde coletivo empresarial. A empresa, por sua vez, deve informar à operadora, para que esta tome as medidas cabíveis, em até 30 dias.
** Caso a empresa não cumpra o prazo citado, o funcionário, beneficiário titular, pode solicitar a exclusão diretamente à operadora.
Solicitação de Exclusão de Beneficiários de Contrato Coletivo Por Adesão (CA)
Neste tipo de contratação o beneficiário titular poderá solicitar sua exclusão ou a de beneficiário dependente da seguinte forma:
- à pessoa jurídica contratante do plano; ou
- à operadora.
- Se o beneficiário solicitar a exclusão, via opção 1, a pessoa jurídica contratante do plano deve encaminhar o pedido à operadora, para adoção das providências cabíveis. Especificamente quanto a opção 1, a exclusão deve ser imediata a partir da data de ciência pela operadora.
- Já em solicitações recebidas pela operadora, após o fornecimento do comprovante de recebimento da solicitação, o plano terá cancelamento imediato.
ATENÇÃO
Consequências do Cancelamento ou Exclusão do Contrato de Plano de Saúde
- O eventual ingresso em novo plano de saúde poderá importar:
- no cumprimento de novos períodos de carência;
- na perda do direito à portabilidade de carências, caso não tenha sido este o motivo do pedido;
- no preenchimento de nova declaração de saúde, e, caso haja doença ou lesão preexistente – DLP, no cumprimento de Cobertura Parcial Temporária – CPT, que determina, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao novo plano, a suspensão
- da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos;
- na perda imediata do direito de remissão, quando houver, devendo o beneficiário arcar com o pagamento de um novo contrato de plano de saúde que venha a contratar;
- efeito imediato e caráter irrevogável da solicitação de cancelamento do contrato ou exclusão de beneficiário, a partir da ciência da operadora ou administradora de benefícios;
- as contraprestações pecuniárias vencidas e/ou eventuais coparticipações devidas, nos planos em pré-pagamento ou em pós-pagamento, pela utilização de serviços realizados antes da solicitação de cancelamento ou exclusão do plano de saúde são de responsabilidade do beneficiário;
- as despesas decorrentes de eventuais utilizações dos serviços pelos beneficiários após a data de solicitação de cancelamento ou exclusão do plano de saúde, inclusive nos casos de urgência ou emergência, correrão por sua conta;
- a exclusão do beneficiário titular do contrato individual ou familiar não extingue o contrato, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes; e
- a exclusão do beneficiário titular do contrato coletivo empresarial ou por adesão observará as disposições contratuais quanto à exclusão ou não dos dependentes.
** A partir do fornecimento do comprovante de recebimento da solicitação de cancelamento ou exclusão, a operadora deverá encaminhar, no prazo de 10 dias úteis, o comprovante do efetivo cancelamento do contrato ou desligamento do beneficiário, por qualquer meio que assegure sua ciência. Este comprovante deve informar as eventuais cobranças de serviços pela operadora.
** A norma reforça ainda que o pedido de cancelamento dos contratos individuais ou familiares não exime o beneficiário do pagamento de multa rescisória, quando prevista em contrato, se a solicitação ocorrer antes da vigência mínima de 12 (doze) meses, observada a data de assinatura da proposta de adesão e que a rescisão do contrato ou a exclusão do beneficiário independe do adimplemento contratual.
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