REAJUSTE DE PLANOS COLETIVOS REGULAMENTADOS PELA LEI 9656/98 COM MENOS DE 30 BENEFICIARIOS –
RESOLUÇAO NORMATIVA Nº 309 DA ANS – AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, PERCENTUAL DE REAJUSTE:20,49%(vinte virgula quarenta e nove por cento) , PERÍODO DE APLICAÇÃO MAIO/2019 A ABRIL/2020.